Portaria 229/98

Transfere a zona de caça turística de Lanças, situada na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda.

Portaria 229/98

Transfere a zona de caça turística de Lanças, situada na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda.

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/04/1998

Transfere a zona de caça turística de Lanças, situada na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 229/98 de 11 de Abril Pela Portaria n.º 556/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Société Anonyme d'Investissements pour la Péninsule Ibérique a zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdades da Amoreira e Cabreiras e Lanças e do Freixo», sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, com uma área de 920,9625 ha, válida até 24 de Junho de 2004. Vem agora a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, é transferida para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda., com o número de pessoa colectiva 503042609, com sede na Rua de São Domingos, à Lapa, 58, rés-do-chão, Lisboa. 2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à implementação do pavilhão de caça e à legalização do alojamento no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria. Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 16 de Março de 1998. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.