Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/2003/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, que aprovou a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, criou uma estrutura com serviços novos, revelando-se desde já necessário introduzir alguns ajustamentos na orgânica e respectivos quadros de pessoal com vista a garantir a sua plena operacionalidade.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: