Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A
Sumário: Linha de apoio social para estudantes.
Linha de apoio social para estudantes
Considerando os contextos de crise e emergência económica e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19;
Considerando as carências económicas e sociais significativas que atravessam muitos agregados familiares, em virtude das circunstâncias associadas à pandemia da doença COVID-19, cujas consequências também se repercutem na vida dos estudantes do ensino superior que integram estes mesmos agregados;
Considerando que as carências económicas e sociais dos agregados familiares podem comprometer a permanência no ensino superior de muitos estudantes, particularmente aqueles que se viram confrontados, inesperadamente, com o desemprego e a quebra de rendimentos do seu agregado familiar;
Considerando, ainda, o esforço financeiro que representa a frequência do ensino superior, particularmente quando os estudantes se encontram a frequentar estabelecimentos de ensino distantes da respetiva área de residência;
Considerando, por fim, o caso dos estudantes que integram o mercado de trabalho e que se viram em situação inesperada de desemprego ou carência económica e social;
Considerando que urge responder a este tipo de situações por forma a evitar a interrupção e, provavelmente, o abandono da frequência do ensino superior por parte de muitos estudantes:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: