Decreto Regulamentar 6/98

Define a remuneração do coordenador do Centro Gráfico do Centro Regional de Segurança Social do Norte

Decreto Regulamentar 6/98

Define a remuneração do coordenador do Centro Gráfico do Centro Regional de Segurança Social do Norte

Emitente: Ministério do Trabalho e da SolidariedadeDiário da República ↗Publicado 14/04/1998

Define a remuneração do coordenador do Centro Gráfico do Centro Regional de Segurança Social do Norte

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 6/98 de 14 de Abril O Decreto Regulamentar n.º 34/93, de 21 de Outubro, estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte. Naquele diploma, contrariamente ao consagrado para idêntica situação nos decretos regulamentares dos restantes centros regionais de segurança social, constata-se existir uma omissão relativamente à forma de remuneração das funções exercidas pelo coordenador do Centro Gráfico, pelo que se impõe suprir tal lapso. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Coordenador do Centro Gráfico A alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 34/93, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «O Centro Gráfico é coordenado por um funcionário, remunerado nos termos do artigo 5.º e para o efeito designado pelo conselho directivo, ao qual compete assegurar as actividades previstas na alínea p).»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A alteração operada pelo disposto no artigo anterior produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 34/93, de 21 de Outubro. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1998. António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Promulgado em 30 de Março de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 2 de Abril de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.