Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 90/98
de 14 de Abril
A ADSE - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública é um organismo vital no âmbito da promoção da saúde e da prevenção da doença dos seus beneficiários, que constituem uma população da ordem dos 1,53 milhões de cidadãos, entre funcionários e agentes públicos e respectivos familiares.
Esta missão e o número de utentes impõem um aperfeiçoamento sistemático da actuação da Direcção-Geral, tanto na vertente da melhoria da prestação dos cuidados de saúde como na da criteriosa e rigorosa gestão dos meios públicos que lhe estão afectos.
A estrutura directiva da ADSE é composta por um director-geral e um subdirector-geral e data de 1980.
A necessidade de proceder à optimização dos meios bem como à gradual revisão da organização interna, numa perspectiva de modernização e eficiência na prestação de serviços, tornam vantajoso que se alargue a equipa directiva do organismo, no sentido de se efectivar uma coadjuvação ao director-geral mais direccionada em razão das matérias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: