Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 93/98
de 14 de Abril
Por força da instituição do mercado único europeu, que determinou a abolição das fronteiras e dos controlos aduaneiros, no que concerne às trocas intracomunitárias subsistem situações decorrentes do impacte negativo no sector aduaneiro.
Não obstante a criação de algumas medidas, não se verificou uma inserção sócio-profissional de todos os trabalhadores do sector. Na verdade, se o objectivo fundamental na situação de desemprego é a retoma da vida profissional, esta apresenta-se particularmente difícil em escalões etários mais elevados e, no caso dos ex-trabalhadores aduaneiros, agravada por uma experiência profissional específica.
Em relação aos despachantes oficiais, particularmente aos de idade mais elevada, dadas as alterações ocorridas no sector e não obstante as referidas medidas, reconhece-se a subsistência de situações de desprotecção que importa acautelar.
Estas circunstâncias tornam necessário o estabelecimento de um conjunto de medidas de apoio ao emprego e formação profissional, de protecção no desemprego e de antecipação da idade de acesso a pensão de velhice que minimizem os efeitos nas situações existentes, com particular atenção para aquelas que, do ponto de vista sócio-económico, apresentam uma maior vulnerabilidade.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais