Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 58/2021
de 13 de julho
Sumário: Procede à extinção da Fundação Martins Sarmento.
A Fundação Martins Sarmento, doravante Fundação, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro, tendo como instituidores o Estado, através do Ministério da Cultura, o Município de Guimarães, a Universidade do Minho e a Sociedade Martins Sarmento.
Nos termos do artigo 3.º do referido decreto-lei, a Fundação tem como principais fins a investigação científica nos domínios histórico, arqueológico, etnográfico e literário e a defesa, preservação e promoção do património cultural, próprio e regional.
A Fundação foi criada com o objetivo de assegurar as atividades culturais desenvolvidas até então pela Sociedade Martins Sarmento, pessoa coletiva do tipo associativo, criada em 1881, pretendendo-se, dessa forma, reunir o financiamento e o contributo técnico e científico dos restantes fundadores.
No entanto, após os procedimentos formalmente indispensáveis à efetivação da sua instituição, verifica-se que a Fundação caiu numa total inatividade, que persiste há mais de 10 anos, tendo os seus fins passado a ser prosseguidos, na prática e em exclusivo, através das estruturas preexistentes da Sociedade Martins Sarmento, que tem mantido uma relevante atividade cultural e científica, e que conserva a seu cargo, afetos a tal atividade, os bens que, nos termos dos Estatutos da Fundação, fariam parte do património desta última.
Nesse sentido, consideram os quatro instituidores que a Fundação deve ser extinta.
Foram ouvidos o Município de Guimarães, a Universidade do Minho e a Sociedade Martins Sarmento.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: