Portaria 109/2003

Aprova o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Portaria 109/2003

Aprova o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 29/01/2003

Aprova o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 109/2003 de 29 de Janeiro Pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, foi aprovada a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo que importa, agora, aprovar o respectivo quadro de pessoal. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro único do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante. 2.º Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, são previstos oito coordenadores técnicos e seis coordenadores de projecto. Em 30 de Dezembro de 2002. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. MAPA I Quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (ver quadro no documento original)