Natureza e atribuições
1 - Os SAT são constituídos pelo Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ), pela Divisão de Apoio Financeiro (DAF), pela Divisão de Recursos Humanos (DRH) e pela Divisão de Apoio Social (DAS).
2 - O GEPJ, dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, é um órgão de apoio técnico jurídico ao director regional, com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - A DAF é um órgão de apoio a toda a estrutura da DREER, para a área financeira, competindo-lhe, designadamente:
a) Emitir pareceres e elaborar estudos financeiros;
b) Elaborar estudos e emitir pareceres sobre questões de apoio logístico necessário ao bom funcionamento de todos os serviços, centros e estabelecimentos dependentes da DREER;
c) Proceder ao estudo de dados estatísticos relativos às áreas da sua competência;
d) Orientar, técnica e administrativamente, os procedimentos inerentes à contratação relativa à aquisição de bens e serviços;
e) Proceder aos levantamentos necessários à avaliação económica das despesas;
f) Prestar apoio na elaboração das contas de gerência;
g) Colaborar na apresentação dos planos de acção e na execução dos projectos de orçamento da DREER;
h) Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação técnico-financeira, orçamental e de contabilidade pública com interesse para a DREER.
4 - A DRH é um órgão de apoio a toda a estrutura da DREER, na área da gestão dos recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:
a) Emitir pareceres e elaborar estudos na área da gestão dos recursos humanos;
b) Organizar as bases de dados e recolher toda a estatística sobre o pessoal por forma a elaborar indicadores que permitam uma gestão cada vez mais eficaz;
c) Conceber medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
d) Elaborar estudos de previsão de pessoal e coordenar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, selecção e colocação desse pessoal nos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER;
e) Conceber o sistema de informação e de apoio à dinamização da mobilidade do pessoal;
f) Colaborar com o DAFIC no levantamento das necessidades de formação a nível da DREER, propondo as acções formativas que se afigurem necessárias;
g) Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação com interesse para os recursos humanos da DREER;
h) Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
5 - A DAS é um órgão de apoio aos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER onde se revele necessária a intervenção social nas situações de deficiência, sobredotação, dificuldades de aprendizagem e formação, competindo-lhe, designadamente:
a) Emitir pareceres e elaborar estudos e relatórios sociais;
b) Identificar as situações sociais que possam produzir um défice no processo de aprendizagem e formação dos educandos que frequentem os serviços, centros e estabelecimentos da DREER;
c) Estabelecer a articulação das situações sociais que exijam a intervenção dos serviços de segurança social, de apoio à habitação social, e outros;
d) Assegurar o funcionamento de um espaço de informação à pessoa com deficiência ou sobredotação;
e) Promover a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de documentação da área social, com interesse para a DREER.