Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 6/98/A
Protecção do património florestal regional
Actualmente, o revestimento florestal da Região apresenta um valor considerável para a produção de material lenhoso, o que tem permitido o aparecimento e desenvolvimento das indústrias florestais. Indústrias que, assim, contribuem para o abastecimento do mercado regional e a exportação de importantes contingentes de madeira para outros mercados, assumindo grande relevância no contexto do desenvolvimento económico da Região.
As áreas florestais assumem igualmente importância na conservação dos solos e do ciclo hidrológico, num melhor ordenamento cultural e paisagístico e na protecção do ambiente, atentas as particulares condições ecológicas de algumas ilhas.
As crescentes preocupação e sensibilização sociais para a problemática da protecção e conservação da natureza, que se expressam na natural exigência de melhores e mais eficazes sistemas de fiscalização e controlo, recomendam a adopção de medidas que garantam uma protecção eficaz do património florestal da Região.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais