Portaria 651/96

Altera o quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte

Portaria 651/96

Altera o quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 13/11/1996

Altera o quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 651/96 de 13 de Novembro Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de primeiro-oficial; Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal. Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de primeiro-oficial. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia. Assinada em 4 de Outubro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.