Diploma
EM VIGORPortaria n.º 141/2021
de 8 de julho
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações e de organizações de comercialização de produtos da floresta.
A Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, veio estabelecer as novas regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo iii do título ii da parte ii do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.
A experiência de aplicação daquela portaria adquirida ao longo do último ano, bem como a monitorização efetuada ao funcionamento deste regime, nomeadamente através da Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores e do Grupo de Trabalho Técnico permitiram identificar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e clarificações de redação, que ora se promovem, com vista a potenciar a coerência, uniformidade e eficácia do regime de reconhecimento das organizações de produtores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e do Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas suas redações atuais, o seguinte: