1 - A Direção de Serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital, doravante designada por DSCITD, constitui um serviço ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da ciência, difusão da cultura científica e tecnológica, da investigação e inovação, nas entidades empresariais e não-empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, bem como da transição e transformação digitais, no setor público e privado regionais.
2 - À DSCITD compete:
a) Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, difusão da cultura científica e desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital;
b) Apoiar o desenvolvimento de ações, no âmbito do ensino superior, bem como colaborar nas ações relativas ao planeamento das atividades de investigação e difusão da cultura científica, tecnológica e da sociedade da informação;
c) Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação e difusão científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital;
d) Promover programas de caráter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas, assim como para o apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
e) Promover programas e projetos, no domínio da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico, inovação e transição digital;
f) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras, dirigidas para a divulgação científica, tecnológica e da transição e transformação digital, assim como a publicação de trabalhos científicos, bem como a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito naquelas matérias;
g) Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência, da tecnologia e da transição e transformação digital;
h) Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
i) Promover a criação de bases de dados científicas e apoiar a sua inclusão em plataformas internacionais;
j) Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e a educação científica nas escolas;
k) Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão;
l) Promover o apoio a cidadãos com deficiência através de meios tecnológicos;
m) Promover o apoio à participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico, bem como contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região Autónoma dos Açores;
n) Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCTD, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
o) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCTD, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;
p) Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCTD com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
q) Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias da sua competência;
r) Coligir e organizar toda a informação publicada, de interesse para a DRCTD, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCTD;
s) Promover o apoio à fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda em áreas tecnológicas fundamentais ou emergentes;
t) Aplicar as medidas de política regional, definidas pelo secretário regional, no domínio da transição e transformação digital, nomeadamente da modernização administrativa, da capacitação, inclusão e inserção digital dos cidadãos, da digitalização do sistema de ensino regional, da digitalização do sistema de saúde e da digitalização do tecido empresarial;
u) Impulsionar a modernização da administração regional, promovendo a desmaterialização e a simplificação progressiva dos serviços públicos online, promovendo a utilização de novas tecnologias, nomeadamente, suportadas em software aberto, assegurando uma administração regional mais ágil, articulada, transparente e próxima dos cidadãos;
v) Potenciar o empreendedorismo regional, a capacitação, a inclusão e a inserção digital dos cidadãos, criando sinergias, envolvendo a Universidade dos Açores, os parques tecnológicos, escolas profissionais, centros de desenvolvimento de competências digitais e serviços ou órgãos públicos com competência nesta matéria, assim como empresas do setor, promovendo um desenvolvimento sustentado e sustentável de base tecnológica digital;
w) Criar os mecanismos regulatórios necessários para garantir o alinhamento, adequação e sustentabilidade da transição e transformação digital dos órgãos e serviços públicos;
x) Garantir o cumprimento das competências da Secção de Apoio Administrativo e Financeiro;
y) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DSCITD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - A DSCITD integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Divisão da Transição e Transformação Digital;
c) Secção de Apoio Administrativo e Financeiro.