Lei 41/2021

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Nogueira e Silva Escura, do concelho da Maia, e da freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), do concelho da Trofa

Lei 41/2021

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Nogueira e Silva Escura, do concelho da Maia, e da freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), do concelho da Trofa

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 06/07/2021

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Nogueira e Silva Escura, do concelho da Maia, e da freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), do concelho da Trofa

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 41/2021 de 6 de julho Sumário: Alteração dos limites territoriais da freguesia de Nogueira e Silva Escura, do concelho da Maia, e da freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), do concelho da Trofa. Alteração dos limites territoriais da freguesia de Nogueira e Silva Escura, do concelho da Maia, e da freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), do concelho da Trofa A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Nogueira e Silva Escura e a freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito do Porto.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i (lista de coordenadas do limite administrativo) e ii (representação cartográfica do limite administrativo) da presente lei, que dela fazem parte integrante. Aprovada em 28 de maio de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 25 de junho de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 29 de junho de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (referido no artigo 2.º) (ver documento original) ANEXO II (referido no artigo 2.º) (ver documento original) 114370545