Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 13/2003
de 28 de Janeiro
O Instituto Geográfico Português (IGP) é um instituto de âmbito nacional que tem as suas atribuições definidas no Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março, que aprovou os respectivos Estatutos.
Por razões de funcionalidade e no âmbito da autonomia regional, entende o Governo que as atribuições do IGP próprias da Região Autónoma da Madeira devem passar a ser prosseguidas pela mesma.
Assim, a manutenção e o aperfeiçoamento do referencial geodésico regional, a promoção da cobertura cartográfica do território regional, a execução e conservação do cadastro predial regional, a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional, a fiscalização da actuação na Região Autónoma da Madeira das entidades licenciadas pelo IGP, a organização e manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação geo-referenciada e a promoção e difusão de informação cartográfica e cadastral são agora transferidas para o Governo Regional da Madeira.
No entanto, o IGP continua a ser a autoridade nacional de cartografia e a entidade competente, ao nível nacional, para regular o mercado de produção cartográfica e cadastral e para promover o desenvolvimento e a coordenação do sistema nacional de informação geográfica.
Foram ouvidos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: