Portaria 660/96

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear

Portaria 660/96

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da TecnologiaDiário da República ↗Publicado 14/11/1996

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 660/96 de 14 de Novembro O Decreto-Lei n.º 324-A/94, de 30 de Dezembro, criou o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), prevendo também a definição da respectiva estrutura orgânica e a aprovação do quadro de pessoal. Após a publicação da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, ficou esta instituição sob tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia, entidade que também deve intervir na aprovação dos quadros de pessoal dos organismos aos quais venha a aplicar-se o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 324-A/94, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria, da qual igualmente faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia. Assinada em 17 de Outubro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional 1 - Técnico-adjunto (nível 4) - desenvolve, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros, executando, designadamente, as seguintes tarefas: Apoio de engenharia, de manutenção de equipamentos, bem como na área da medicina do trabalho; Condução do Reactor Português de Investigação; Apoio à gestão e relações externas; Apoio à realização de projectos e acções de formação que exijam a cooperação dos meios de que dispõem; Recolha de informação e tratamento dos dados necessários à elaboração de estudos e pareceres; Classifica, arquiva, gere e produz a informação necessária à actividade do serviço; Secretariado e relações públicas. 2 - Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolve funções de apoio técnico geral, sob orientação superior, executando predominantemente as seguintes tarefas: Apoio laboratorial, designadamente nas áreas de equipamento de vácuo, electrónica e de telecomunicações; Desempenho de funções em oficinas, designadamente de mecânica, torneiro, frezador, electricidade e vidro; Apoio à manutenção do Reactor Português de Investigação; Elaboração de mapas, gráficos e outros suportes; Apoio à contabilidade e gestão; Secretariado e relações públicas.