Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 53/95
de 20 de Março
O Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.
A natureza dos cursos tecnológicos dos novos planos curriculares do ensino secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, torna necessário que se lhes confira o tratamento de que beneficiam os cursos actualmente abrangidos pelo regime de acesso preferenciais ao ensino superior politécnico, constante do artigo 32.º do referido Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro.
Por outro lado, a experiência decorrente da aplicação no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, aconselha a alteração da calendarização e simplificação de determinados procedimentos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 6.º, 32.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: