Diploma
EM VIGORPortaria n.º 136/2021
de 30 de junho
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
A Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), definindo a respetiva organização interna.
Com a alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, visa-se implementar uma reformulação do modelo de atuação do ICNF, I. P., e o seu reposicionamento estratégico e operacional, em consonância com os objetivos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e a agilização da transição para o ICNF, I. P., dos núcleos de coordenação sub-regional da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., sendo necessário proceder a ajustes na organização interna do Instituto.
Assim, no desenvolvimento do decreto-lei que aprova a primeira alteração da orgânica do ICNF, I. P., cumpre rever a sua organização interna, tendo em conta o regime especial do instituto público, a continuidade do esforço da desconcentração administrativa, e a criação e implementação da área especializada de gestão dos fogos rurais quer a nível dos serviços centrais, quer, sobretudo, ao nível desconcentrado.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte: