Diploma
EM VIGORPortaria n.º 135/2021
de 29 de junho
Sumário: Fixa a compensação pecuniária temporária a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.
O combate às disparidades regionais que se verificam, em particular, entre as grandes áreas metropolitanas e os concelhos mais periféricos do interior, onde se registam uma baixa densidade populacional e um nível de envelhecimento muito alto, constitui um dos eixos de intervenção deste Governo, designadamente através do programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho.
O Governo pretende, até ao final da legislatura, ter em teletrabalho pelo menos 25 % dos trabalhadores de entre o universo daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho, permitindo maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Parte destes trabalhadores podem estar em espaços do «coworking», inclusivamente localizados no interior do país, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos serviços públicos nos territórios do interior.
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 veio acelerar estas medidas, que estavam já previstas no programa de Governo, superando resistências e demonstrando que não há perda de produtividade dos trabalhadores em teletrabalho, estando agora previstas no Programa de Estabilização Económica e Social verbas específicas para apoio a esses intentos.
Com efeito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, nas medidas do Programa de Estabilização Económica e Social destinadas a estimular o emprego, prevê especialmente, na medida 2.6 para financiar o aumento do número de trabalhadores da Administração Pública em teletrabalho, o montante de 4,4 M(euro) proveniente do Orçamento de Estado.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte: