Diploma
EM VIGORPortaria n.º 131/2021
de 25 de junho
Sumário: Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro.
No contexto da retoma da atividade económica subsequente à Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII) e da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+ (CRII+), os programas operacionais regionais (POR) das regiões menos desenvolvidas Norte, Centro e Alentejo foram objeto de reprogramação, no quadro, respetivamente, dos Regulamentos UE n.os 2020/460, de 30 de março, e 2020/559, de 23 de abril, decorrente da necessidade de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas cuja atividade foi suspensa ou reduzida.
A tipologia de operação a financiar neste contexto corresponde aos apoios previstos na Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 294-B/2020, de 18 de dezembro, que regulamenta a medida Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, que consiste na atribuição de um apoio financeiro na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a atribuir depois de cessado o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou o plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII e CRII+). Trata-se de um apoio pontual de caráter excecional associado à crise de saúde pública e com vista a atenuar uma situação de desemprego generalizado com forte impacto social, em particular nas famílias dos trabalhadores em risco de desemprego, alinhada com as Recomendações dirigidas a Portugal no quadro do exercício de 2020 do Semestre Europeu, o qual prioriza medidas de preservação dos postos de trabalho e de manutenção dos níveis de emprego, merecendo assim regulação própria no contexto deste regulamento.
Na oportunidade, procede-se ainda à clarificação da designação da tipologia de operação que respeita ao refinanciamento de política pública de promoção do emprego relativa aos apoios à contratação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 19/2021 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 16 de junho de 2021, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e o funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte: