Portaria 131/2021

Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Portaria 131/2021

Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Emitente: PlaneamentoDiário da República ↗Publicado 25/06/2021

Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 131/2021 de 25 de junho Sumário: Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março. No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro. No contexto da retoma da atividade económica subsequente à Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII) e da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+ (CRII+), os programas operacionais regionais (POR) das regiões menos desenvolvidas Norte, Centro e Alentejo foram objeto de reprogramação, no quadro, respetivamente, dos Regulamentos UE n.os 2020/460, de 30 de março, e 2020/559, de 23 de abril, decorrente da necessidade de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas cuja atividade foi suspensa ou reduzida. A tipologia de operação a financiar neste contexto corresponde aos apoios previstos na Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 294-B/2020, de 18 de dezembro, que regulamenta a medida Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, que consiste na atribuição de um apoio financeiro na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a atribuir depois de cessado o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou o plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII e CRII+). Trata-se de um apoio pontual de caráter excecional associado à crise de saúde pública e com vista a atenuar uma situação de desemprego generalizado com forte impacto social, em particular nas famílias dos trabalhadores em risco de desemprego, alinhada com as Recomendações dirigidas a Portugal no quadro do exercício de 2020 do Semestre Europeu, o qual prioriza medidas de preservação dos postos de trabalho e de manutenção dos níveis de emprego, merecendo assim regulação própria no contexto deste regulamento. Na oportunidade, procede-se ainda à clarificação da designação da tipologia de operação que respeita ao refinanciamento de política pública de promoção do emprego relativa aos apoios à contratação. Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 19/2021 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 16 de junho de 2021, carecendo de ser aprovadas por portaria. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e o funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego Os artigos 17.º, 18.º, 19.º, 22.º e 28.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] [...] a) [...]; b) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 6 'Emprego e mobilidade dos trabalhadores'; c) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 'Promover e dinamizar a empregabilidade' (EMPREGAR E CONVERGIR); d) [...]; e) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) PI 8v, 'Adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança', do eixo prioritário 5 'Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores'; f) [...].

Artigo 18.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) (Revogada.) e) [...]; f) [...]; g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) (Revogada.) j) (Revogada.) k) [...]; l) Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]; b) No âmbito do POR Norte: i) Promover a inserção de inativos e de desempregados no mercado de trabalho; ii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho; c) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho; d) [...]; e) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) Reforçar o apoio ao mercado de trabalho e à manutenção do nível de emprego, com vista a apoiar a retoma da atividade das empresas e o regresso dos trabalhadores ao horário normal de trabalho; f) [...].

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito da tipologia de operações 'Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial' devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado 'CVR X - Empresas que mantêm o nível de emprego no final do apoio (n.º)'.
Artigo 28.º
[...] [...]: a) Apoios à contratação a termo e sem termo; b) [...]; c) [...]; d) [...].»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego Ao capítulo ii, «Acesso ao emprego», do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018, de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho, e 279/2020, de 7 de dezembro, é aditada a secção iii-a, sob a epígrafe «Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial», que integra os artigos 30.º-A a 30.º-E, com a seguinte redação: «SECÇÃO III-A Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Artigo 30.º-A

EM VIGOR
Objetivos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID-19; b) Apoiar a manutenção de postos de trabalho, atenuando situações de crise empresarial.

Artigo 30.º-B

EM VIGOR
Ações elegíveis No âmbito da presente secção são elegíveis ações relativas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, que corresponde a um apoio financeiro na fase de regresso dos trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a atribuir depois de cessado o apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho ou o plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ao abrigo da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII e CRII+).

Artigo 30.º-C

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação A presente secção aplica-se à tipologia de operações realizadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

Artigo 30.º-D

EM VIGOR
Beneficiário É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização deste instrumento de política pública, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.

Artigo 30.º-E

EM VIGOR
Despesas elegíveis São elegíveis as despesas que integram a comparticipação do organismo beneficiário definido no artigo anterior, relativas ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, nos termos previstos na respetiva regulamentação nacional aplicável.»

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos 1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - As alterações agora introduzidas ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produzem efeitos relativamente às operações iniciadas a partir de 13 de março de 2020, com exceção da alínea a) do seu artigo 28.º que produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, que procedeu à sua publicação. O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 21 de junho de 2021. 114341085