Diploma
EM VIGORPortaria n.º 128/2021
de 24 de junho
Sumário: Procede à quarta alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alterada pelas Portarias n.os 162/2020, de 30 de junho, 218/2020, de 16 de setembro, e 302/2020, de 24 de dezembro.
A Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, procedeu à criação da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduziu um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Estando em causa um regime extraordinário e, portanto, de carácter temporário e transitório, a sua vigência foi prolongada em função da evolução não linear da pandemia e das pressões que esta foi gerando sobre as entidades do setor solidário com atividade nas áreas social e da saúde. Assim, o regime estabelecido pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, foi primeiramente prorrogado até 31 de dezembro de 2020, pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho, e nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, e mais tarde até 30 de junho de 2020, pela Portaria n.º 302/2020, de 24 de dezembro.
Agora, apesar da contenção dos efeitos da pandemia que o plano de vacinação permitiu já alcançar nas instituições com atividade na área social e da saúde, entende o Governo que, tendo em conta o prolongamento de um conjunto de medidas e regimes extraordinários associados ao contexto pandémico, e estando em causa um conjunto de atividades cuja capacidade de resposta não pode ser comprometida, deve o presente regime ser prolongado até ao final do ano de 2021, conforme determinado na alínea b) do artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março, o que se faz pela presente alteração.
Além de se prever a prorrogação da vigência do regime disposto pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, são introduzidas novas regras a observar pelas entidades promotoras dos projetos apoiados, procedendo-se, designadamente, à determinação de um período máximo para a duração dos projetos.
Prevê-se, ainda, um significativo incremento do prémio emprego, em ordem a reforçar os incentivos à contratação sem termo dos destinatários por parte das entidades promotoras, alterando-se igualmente o respetivo modelo de pagamento.
Procede-se ainda à prorrogação, até ao final do ano de 2021, do regime estabelecido na Portaria n.º 294-A/2020, de 18 de dezembro, que estabelece uma suspensão temporária e limitada da aplicação das normas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, bem como as entidades representativas do setor social e solidário.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: