Portaria 127/2021

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Saúde Atlântica

Portaria 127/2021

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Saúde Atlântica

Emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 24/06/2021

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Saúde Atlântica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 127/2021 de 24 de junho Sumário: Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Saúde Atlântica. Sob proposta da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Atlântica; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento; Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro; Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 3.º
Duração O curso tem a duração de quatro semestres letivos.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Créditos O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é de 120.
Artigo 5.º
Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Número máximo de alunos O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
Artigo 7.º
Condições de acesso e ingresso As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

EM VIGOR
Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 16 de junho de 2021. ANEXO Escola Superior de Saúde Atlântica Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica Caracterização 1 - Instituição: Escola Superior de Saúde Atlântica. 2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. 3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem. 4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem. 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS. 6 - Duração normal do curso: quatro semestres. 7 - Estrutura curricular: QUADRO N.º 1 (ver documento original) 8 - Plano de estudos: QUADRO N.º 2 1.º Ano - 1.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 1.º Ano - 2.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 4 2.º Ano - 1.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 5 2.º Ano - 2.º Semestre (ver documento original) 114322885