Portaria 129/99

Cria a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, de 1.ª classe, e aprova o respectivo quadro de pessoal. Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 163/89, de 2 de Março

Portaria 129/99

Cria a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, de 1.ª classe, e aprova o respectivo quadro de pessoal. Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 163/89, de 2 de Março

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 22/02/1999

Cria a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, de 1.ª classe, e aprova o respectivo quadro de pessoal. Revoga o n.º 1.º da Portaria n.º 163/89, de 2 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 129/99 de 22 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, nos artigos 1.º, n.º 4, 6.º, n.º 1, e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, o seguinte: 1.º É criada a Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, de 1.ª classe. 2.º O quadro de pessoal da nova Conservatória é o seguinte: (ver quadro no documento original) 3.º A data de entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. 4.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 163/89, de 2 de Março. Ministério da Justiça. Assinada em 4 de Fevereiro de 1999. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.