Diploma
EM VIGORDecreto n.º 8/99
de 22 de Fevereiro
A zona antiga de Alhandra é dotada de inegável interesse cultural, paisagístico e ambiental, que urge reabilitar e preservar.
No entanto, o envelhecimento do seu parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e o agravamento das condições de segurança e salubridade.
Por outro lado, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira está a elaborar um plano de pormenor para a zona ribeirinha de Alhandra abrangendo aquela área e pretende aderir ao regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.
Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
De igual modo, é concedido o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, visto que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados na zona, de maneira a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.
Considerando o disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: