Portaria 144/99

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro

Portaria 144/99

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/02/1999

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 144/99 de 26 de Fevereiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Apoio financeiro O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa: a) Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos; b) Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos. 2.º Regime de apoio financeiro Para o ano lectivo de 1998-1999 são fixados os seguintes valores/mês por aluno: a) Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos - 82500$00; b) Alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos - 41500$00. 3.º Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino No ano lectivo de 1998-1999 são os seguintes os subsídios a atribuir: a) Subsídio de alimentação - 12050$00; b) Subsídio de transporte: (ver quadro no documento original) 4.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Fevereiro de 1999. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.