Portaria 145/99

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro

Portaria 145/99

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/02/1999

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 145/99 de 26 de Fevereiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Gratuitidade de ensino É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 1998, tenham idades compreendidas entre os 6 e 16 anos. 2.º Apoio financeiro São os seguintes os subsídios a conceder: Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5500$00/aluno durante 11 meses; Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 430$00/aluno/dia; Subsídio para material didáctico e escolar - 22700$00/aluno/ano. 3.º Formalização do apoio financeiro O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento. 4.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Fevereiro de 1999. O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.