Portaria 59-A/86

Alarga a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional para provimento do cargo de director regional de Agricultura da Beira Interior

Portaria 59-A/86

Alarga a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional para provimento do cargo de director regional de Agricultura da Beira Interior

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 20/02/1986

Alarga a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional para provimento do cargo de director regional de Agricultura da Beira Interior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 59-A/86 de 20 de Fevereiro Considerando a necessidade de prover o lugar de director regional de Agricultura da Beira Interior; Considerando que para o exercício do cargo se torna necessário possuir grande capacidade de gestão e conhecimentos que abarquem os vários domínios de actividade dos serviços; Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para provimento do cargo de director regional de Agricultura da Beira Interior. 2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 20 de Fevereiro de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.