Resolução do Conselho de Ministros 10/99

Ratifica a alteração ao Regulamento e às plantas de ordenamento e de delimitação do perímetro urbano de Telheiro/Ferragudo do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro

Resolução do Conselho de Ministros 10/99

Ratifica a alteração ao Regulamento e às plantas de ordenamento e de delimitação do perímetro urbano de Telheiro/Ferragudo do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 27/02/1999

Ratifica a alteração ao Regulamento e às plantas de ordenamento e de delimitação do perímetro urbano de Telheiro/Ferragudo do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/99 A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, em 9 de Junho de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de Outubro de 1995. A alteração consiste na supressão de dois preceitos do Regulamento por forma a eliminar consultas não previstas na legislação em vigor e na redefinição do traçado de uma estrada municipal. A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano. Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal. Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Ratificar a alteração ao artigo 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 14 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ...» 2 - Ratificar as alterações às plantas de ordenamento e de delimitação do perímetro urbano de Telheiro/Ferragudo do Plano Director Municipal de Reguengos de Monsaraz, as quais se publicam em anexo. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver plantas no documento original)