Diploma
EM VIGORLei n.º 37/2021
de 15 de junho
Sumário: Medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário.
Medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: