Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 133/2001
de 24 de Abril
A Portugal Telecom, SGPS, S. A., anteriormente designada Portugal Telecom, S. A., e adiante também designada por PT, foi criada por fusão, nos termos regulados pelo Decreto-Lei n.º 122/94, de 14 de Maio. Desde o Decreto-Lei n.º 44/95, de 22 de Fevereiro, que aprovou a 1.ª fase de privatização, a PT tem vindo a ser privatizada ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril. Na 5.ª fase de privatização, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro, e regulamentada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 148/2000, de 3 de Novembro, e 169/2000, de 5 de Dezembro, foi aprovada a alienação de todas as acções da PT por privatizar, à excepção de 500 acções da categoria A prevista no respectivo contrato de sociedade. Todavia, não foram ainda integralmente privatizadas as acções a que se referem os n.os 3 do artigo 3.º e 3 e 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro.
Admite-se agora que seja realizado um aumento do capital social e que sejam emitidas obrigações convertíveis em acções da PT, ambas as operações com sujeição às deliberações da respectiva assembleia geral e demais órgãos sociais competentes. A circunstância de, pelas razões indicadas, a privatização não se encontrar completada requer, nos termos da Lei n.º 11/90, autorização em forma legislativa das referidas operações, que pelo presente diploma se confere, acolhendo-se a iniciativa da sociedade.
Quanto ao aumento de capital, ponderadas a estratégia definida para o sector e a situação da empresa, prevê-se que o mesmo seja efectuado por entradas em espécie, consistindo estas exclusivamente na cessão de um crédito de preço resultante de contrato-promessa de compra e venda celebrado entre a CINVESTE, SGPS, S. A., e a PT Multimédia - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., de que é devedora a última sociedade e credora aquela.
Trata-se de dar adequada sequência, designadamente nos planos da estruturação e do financiamento, a uma importante operação específica já contratada pelo grupo PT através da referida sociedade PT Multimédia - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A.
Relativamente à emissão de obrigações convertíveis, dirigida na totalidade à obtenção de recursos junto de específicos segmentos dos mercados internacionais, é ela acolhida com vista à continuação da diversificação e do alargamento da base de captação dos recursos da empresa - e da sua própria base accionista futura -, susceptível de utilização em posteriores necessidades de financiamento, bem como ao reforço da sua presença nos mercados financeiros, no sentido de lhe permitir um maior grau de notoriedade e protagonismo.
Pelas características e finalidades prosseguidas, esta emissão será, à semelhança da ocorrida no âmbito da 4.ª fase de privatização da PT, integralmente subscrita por sociedade dependente da PT ou instituição financeira que esta designe como agente, ficando a primeira vinculada, nos termos e condições do caderno de encargos aprovado, a emitir valores mobiliários que confiram direito à detenção de acções ordinárias da PT e a proceder à respectiva dispersão, em mercados de capitais, nomeadamente internacionais, junto de investidores institucionais.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: