Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 138/2001
de 24 de Abril
O Decreto-Lei n.º 350/99, de 2 de Setembro, definiu as condições em que os professores da área artística da Escola de Dança do Conservatório Nacional podem ingressar no quadro de pessoal docente previsto no artigo 3.º do mesmo diploma.
Tratando-se de legislação que visa garantir a estabilidade do referido corpo docente e o normal prosseguimento do projecto pedagógico da Escola, conforme é referido no preâmbulo do citado decreto-lei, houve a preocupação de contemplar as formações académicas e profissionais existentes no sistema, que foram enunciadas no anexo àquele diploma, o qual, contudo, não abrange efectivamente todas elas.
Deste modo, torna-se necessário proceder ao aditamento àquele anexo das habilitações em falta, o que constitui o objectivo do presente diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: