Diploma
EM VIGORPortaria n.º 430/2001
de 26 de Abril
O crescente aumento da documentação arquivada na Direcção-Geral do Turismo justifica a adopção de critérios específicos de conservação permanente e de inutilização de documentos, em ordem à adequada gestão dos espaços de arquivo e à salvaguarda da documentação com interesse histórico.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho, e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, ouvidos o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Cultura, o seguinte:
1.º
Regulamento
É aprovado o Regulamento do Arquivo da Direcção-Geral do Turismo no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Em 21 de Março de 2001.
O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.
ANEXO
REGULAMENTO DO ARQUIVO DA DIRECÇÃO-GERAL DO TURISMO