Diploma
EM VIGORPortaria n.º 120/2021
de 8 de junho
Sumário: Define o modelo de funcionamento e de gestão da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.
Através do Programa do XXII Governo Constitucional e do Plano de Recuperação e Resiliência o Governo assumiu o compromisso de combater a pobreza e a exclusão social, com especial atenção aos cidadãos mais desfavorecidos ou em situações de maior fragilidade e carência.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, estabelece como objetivo a resposta às famílias, aos trabalhadores e aos cidadãos que vivem em situação de grave carência habitacional, garantindo que a gestão do parque habitacional público concorra para a existência de uma bolsa dinâmica de alojamentos, capaz de dar resposta às necessidades mais graves e urgentes de uma forma célere, eficaz e integrada.
Neste contexto, em articulação com outras políticas setoriais em curso, é criada a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário pelo Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, que visa integrar a identificação e a informação sobre a oferta de alojamento urgente e temporário disponível para resposta às necessidades de emergência social, de acolhimento ou de transição, num único instrumento de gestão. Desta forma, concorre-se, entre outros, para a proteção e autonomização das pessoas vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos, prossegue-se o objetivo estratégico da inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo, criam-se condições de acolhimento de pessoas ao abrigo da proteção internacional, entre os quais requerentes de asilo, bem como de pessoas ou famílias em situação de elevada vulnerabilidade, com necessidades específicas de intervenção e que, simultaneamente, careçam de uma resposta habitacional adequada. Por outro lado, promove-se uma maior articulação entre diversas entidades do Estado, incluindo as autarquias locais, bem como com os parceiros do setor social e solidário e outras organizações da sociedade civil.
Encontra-se previsto no Plano de Recuperação e Resiliência o enquadramento e a definição do investimento a realizar para a constituição da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, pelo que se encontram reunidas as condições para, no presente diploma, se proceder à definição do respetivo funcionamento e gestão.
Foi auscultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: