Decreto-Lei 44/2021

Altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

Decreto-Lei 44/2021

Altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 07/06/2021

Altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 44/2021 de 7 de junho Sumário: Altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema. O Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema. O referido Fundo inclui uma vertente de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal, que contribuam para promover internacionalmente a imagem do País, em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural. A situação epidemiológica em Portugal, causada pela doença COVID-19, tem trazido relevantes repercussões no setor da produção cinematográfica e audiovisual e na captação de filmagens internacionais para Portugal, sendo, agora, necessário retomar o caminho que já estava a ser trilhado, através do regresso gradual da atividade económica do setor das filmagens, impulsionando e incrementando a procura. Para esse efeito, entende-se oportuno assegurar a extensão do programa por mais um ano, criando assim condições, não só para compensar o que, em resultado da doença COVID-19, não foi possível concretizar ao nível da captação de filmagens para Portugal durante ano de 2020, mas também para reforçar a confiança dos produtores nacionais e internacionais neste mecanismo de apoio, o qual, sem esta extensão, acabaria por terminar, do ponto de vista de aprovações, já em meados de 2021. Por conseguinte, face a este contexto, é essencial proceder à alteração das normas ínsitas no Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, relativas ao orçamento do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, que cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho Os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - O capital inicial do Fundo é fixado em 30 milhões de euros, integralmente realizado pelo Turismo de Portugal, I. P., sem prejuízo dos reforços a que se refere o n.º 3 do presente artigo e o n.º 4 do artigo seguinte. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Para efeitos do presente artigo, o Fundo pode ser reforçado anualmente com recurso a saldos de gerência de reembolsos de beneficiários de fundos europeus do Turismo de Portugal, I. P., no valor correspondente à diferença entre 12 milhões de euros e o saldo transitado associado à despesa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, por exercício, de 2019 a 2023, para aplicação exclusiva na despesa a realizar com incentivos à produção cinematográfica e audiovisual. 5 - ... 6 - ...

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] ... a) Receitas de saldos de gerência do Turismo de Portugal, I. P., conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º; b) ... c) ...

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) Autorizar as despesas a assumir pelo Fundo na celebração de contratos, desde que enquadradas nas dotações previstas até 2023, equiparando o Fundo ao mesmo regime de que beneficia o Turismo de Portugal, I. P.; d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... 3 - ... 4 - ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. Promulgado em 27 de maio de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 28 de maio de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114283227