Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 44/2021
de 7 de junho
Sumário: Altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
O Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
O referido Fundo inclui uma vertente de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal, que contribuam para promover internacionalmente a imagem do País, em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural.
A situação epidemiológica em Portugal, causada pela doença COVID-19, tem trazido relevantes repercussões no setor da produção cinematográfica e audiovisual e na captação de filmagens internacionais para Portugal, sendo, agora, necessário retomar o caminho que já estava a ser trilhado, através do regresso gradual da atividade económica do setor das filmagens, impulsionando e incrementando a procura.
Para esse efeito, entende-se oportuno assegurar a extensão do programa por mais um ano, criando assim condições, não só para compensar o que, em resultado da doença COVID-19, não foi possível concretizar ao nível da captação de filmagens para Portugal durante ano de 2020, mas também para reforçar a confiança dos produtores nacionais e internacionais neste mecanismo de apoio, o qual, sem esta extensão, acabaria por terminar, do ponto de vista de aprovações, já em meados de 2021.
Por conseguinte, face a este contexto, é essencial proceder à alteração das normas ínsitas no Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, relativas ao orçamento do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: