Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 153/97
de 20 de Junho
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Castelo Branco, criada pelo Decreto-Lei n.º 355/90, de 10 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro, iniciou as suas actividades em 1991, em Idanha-a-Nova, com dois cursos na área de Gestão, em instalações próprias cedidas pela Câmara Municipal respectiva.
Posteriormente, em Castelo Branco, em instalações construídas para esse fim, iniciou a ministração de cursos na área das Tecnologias, abrangendo, neste momento, os domínios da Engenharia Civil, da Engenharia Informática e da Engenharia Industrial.
Ponderada a experiência de funcionamento da Escola, que ainda se encontra em regime de instalação, procede-se, através do presente diploma, à criação de duas escolas distintas, uma na área de Gestão, a sediar em Idanha-a-Nova, e outra na área das Tecnologias, a sediar em Castelo Branco.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro);
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, nomeadamente no seu artigo 2.º;
Ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: