Portaria 426/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Musical, da Escola Superior de Educação de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 532-C/2000, de 31 de Julho

Portaria 426/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Musical, da Escola Superior de Educação de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 532-C/2000, de 31 de Julho

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/04/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Musical, da Escola Superior de Educação de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 532-C/2000, de 31 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 426/2001 de 19 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.os 760-A/98, de 14 de Setembro, e 532-C/2000, de 31 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Musical, da Escola Superior de Educação de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 532-C/2000, de 31 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Março de 2001. ANEXO Instituto Politécnico de Castelo Branco Escola Superior de Educação Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico Grupo disciplinar de Educação Musical Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original)