Portaria 421/2001

Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de gás

Portaria 421/2001

Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de gás

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 19/04/2001

Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de gás

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 421/2001 de 19 de Abril O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras a montadoras. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em 95000000$00, para ano civil de 2001. O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 23 de Março de 2001.