Diploma
EM VIGORPortaria n.º 378-E/2013
de 31 de dezembro
A Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.
Após a sua entrada em vigor surgiram algumas dificuldades na implementação dos requisitos técnicos exigidos, designadamente quanto a alguns equipamentos que ainda não estão em condições de comercialização, por falta das devidas aprovações, assim como a execução de determinadas soluções técnicas, face às características construtivas dos centros e das linhas de inspeção.
A presente portaria visa assim colmatar essas dificuldades, adaptando-a à realidade dos centros de inspeção, mantendo, no entanto, as exigências relativas ao equipamento técnico essencial para realização das inspeções obrigatórias e extraordinárias.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013 de 19 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, o seguinte: