Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 167-B/2013
de 31 de dezembro
O enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicável em território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos, na medida em que esses se assumem como um dos instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização económica.
Face à prorrogação do período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014, adotada nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, de 28 de junho de 2013, da Comissão, publicada na série C 209 do Jornal Oficial da União Europeia, de 23 de julho de 2013, bem como da decisão que prorrogou o mapa de auxílios com finalidade regional de Portugal, «Auxílio estatal n.º SA.37471 (2013/N) - Portugal», importa ajustar em conformidade o período fixado ao nível do enquadramento nacional, para a vigência das condições e regras a observar pelos sistemas de incentivos de 2007-2013, igualmente até à data limite de 30 de junho de 2014, inclusive.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: