Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 167-A/2013
de 31 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, estabeleceu, designadamente, a estrutura e a orgânica do XIX Governo Constitucional e as competências dos respetivos membros, matérias que sofreram substanciais alterações com a entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 60/2013, de 9 de maio, e 119/2013, de 21 de agosto.
De entre as alterações que tiveram maior impacto na estrutura do Governo salienta-se, desde logo, a integração na Presidência do Conselho de Ministros (PCM) do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., e do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., do Ministério da Economia e Emprego, do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional do Ministério das Finanças, organismos e estrutura que, através do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, foram fundidos na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Outro aspeto relevante prende-se com a transição das áreas do emprego e da energia do Ministério da Economia e do Emprego, respetivamente, para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e para o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Finalmente, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território foi cindido em dois departamentos governamentais distintos, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e o Ministério da Agricultura e do Mar.
O presente diploma vem, essencialmente, proceder à integração da Agência, I.P., e das CCDR na estrutura orgânica da PCM.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: