Diploma
EM VIGORPortaria n.º 116/2021
de 30 de maio
Sumário: Efetiva a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio, reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções nos postos de fronteira, em determinados períodos.
Para esse efeito, o Conselho de Ministros autorizou o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro da Administração Interna e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação a efetivar a requisição civil dos referidos trabalhadores.
A efetivação da requisição civil é realizada atendendo às necessidades de salvaguarda do regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público, bem como de satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Em causa está o regular funcionamento das fronteiras nos aeroportos e portos marítimos nacionais, bem como a efetivação dos controlos sanitários necessários para a salvaguarda da saúde pública.
Assim:
Ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021, de 27 de maio, nos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte: