Portaria 414/97

Altera a designação do curso de bacharelato em Horticultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para Engenharia Hortícola e Paisagista, bem como a respectiva regulamentação e plano de estudos

Portaria 414/97

Altera a designação do curso de bacharelato em Horticultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para Engenharia Hortícola e Paisagista, bem como a respectiva regulamentação e plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 23/06/1997

Altera a designação do curso de bacharelato em Horticultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para Engenharia Hortícola e Paisagista, bem como a respectiva regulamentação e plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 414/97 de 23 de Junho Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Nova designação O curso de bacharelato em Horticultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria n.º 1129/92, de 10 de Dezembro, passa a designar-se curso de Engenharia Hortícola e Paisagista. 2.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Hortícola e Paisagista da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 3.º Outras alterações O n.º 4.º da Portaria n.º 1129/92 passa a ter a seguinte redacção: «4.º Estágio 1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem uma duração não inferior a 26 semanas. 2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional. 3 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.» 4.º Aplicação As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive. 5.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola. Ministério da Educação. Assinada em 22 de Maio de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO (Portaria n.º 1129/92, de 10 de Dezembro - Alteração) Instituto Politécnico de Viana do Castelo Escola Superior Agrária de Ponte de Lima Curso: Engenharia Hortícola e Paisagista Grau: bacharel (ver documento original)