Resolução do Conselho de Ministros 64/2021

Nomeia o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Resolução do Conselho de Ministros 64/2021

Nomeia o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 28/05/2021

Nomeia o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2021 Sumário: Nomeia o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. Os vice-presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) são nomeados através de resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que aprova a orgânica das CCDR. Tendo ocorrido a vacatura do cargo de vice-presidente eleito da CCDR Centro, decorrente da renúncia dirigida por escrito aos membros do Governo responsáveis pelas CCDR, este cessou o seu mandato enquanto vice-presidente, à luz do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º-I do referido decreto-lei. Na sequência da vacatura verificada, promoveu-se a designação do novo titular nos três meses seguintes à data da mesma, designadamente com a realização do ato eleitoral intercalar no passado dia 20 de abril de 2021, tendo os resultados eleitorais sido publicados nas instalações da CCDR Centro e no sítio na Internet da Direção-Geral das Autarquias Locais, em observância do disposto no n.º 5 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A do aludido decreto-lei. Ao abrigo do n.º 6 do artigo 3.º-I do referido decreto-lei, o novo titular desempenha funções apenas até ao termo do mandato do titular anterior, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020, de 27 de outubro, encontrando-se o mesmo abrangido pelo regime excecional previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, na sua redação atual. Assim: Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º-A, da alínea b) do n.º 2 e dos n.os 5 e 6 do artigo 3.º-I do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, e das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear, por indicação resultante do procedimento previsto no n.º 5 do artigo 3.º-I do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, José Morgado Ribeiro vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. 2 - Determinar que a nota curricular do vice-presidente referido no número anterior consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 - Revogar a alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020, de 27 de outubro. 4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 20 de maio de 2021. Presidência do Conselho de Ministros, 13 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 2) Nota curricular Nome: José Morgado Ribeiro. Data de nascimento: 16 de agosto de 1967. Habilitações: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra (1991); Curso Breve de Crimes de Responsabilidade dos Eleitos Locais pela AEDREL - Associação de Estudos Direito Regional e Local (2020); Curso Breve de Autarquias Locais: Coimas e Contraordenações pela AEDREL - Associação de Estudos Direito Regional e Local (2020); Curso de Programa de Capacitação Avançada de Líderes pela Porto Bussines School da Universidade do Porto (2015). Percurso profissional: Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (desde 2009); Vice-presidente da Associação de Desenvolvimento Dão, Lafões e Alto Paiva (desde 2009); Presidente do conselho de administração da Fundação Aquilino Ribeiro (desde 2019); Presidente da Comunidade Intermunicipal Dão Lafões (2013-2017); Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil do Distrito de Viseu (2013-2017); Advogado, sócio-gerente da Sociedade de Advogados - Ribeiro de Carvalho, Morgado Ribeiro & Associados (1994-2009). 114270761