Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 116/2001
de 17 de Abril
A alteração governamental ocorrida a 10 de Março de 2001, com o consequente reajustamento da estrutura interna do XIV Governo Constitucional, torna necessária a alteração da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: