Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 121/2001
de 17 de Abril
As verbas atribuídas às empresas beneficiárias de apoios na modalidade de «subsídios reembolsáveis» nos vários sistemas de incentivos geridos pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, instituídos no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio, atingem, actualmente, montantes significativos, sendo, nessa medida, indispensável criar mecanismos que permitam uma efectiva transparência da gestão dos fluxos financeiros daí decorrentes e perspectivem a sua utilização em prol do desenvolvimento da estrutura empresarial.
A prossecução de tal desiderato implica a criação, no âmbito do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, de um fundo, designado por Fundo de Desenvolvimento Empresarial (FDE), onde venham a ser integradas as verbas provenientes do reembolso dos subsídios atribuídos no âmbito daqueles sistemas de incentivos, bem como outros meios financeiros, nomeadamente os afectos a mecanismos de engenharia financeira criados no âmbito daquele Quadro Comunitário de Apoio.
Tal solução, que se encontra já, aliás, prevista no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 24 de Junho, no que respeita às verbas relativas aos subsídios reembolsáveis no âmbito do PEDIP II, permitirá a individualização dos fluxos financeiros gerados a partir da aplicação dos sistemas de incentivos ao investimento, salvaguardando o prosseguimento da sua afectação aos objectivos de desenvolvimento empresarial, sem reflexos ao nível da despesa pública no âmbito de sector público administrativo e com respeito das normas comunitárias aplicáveis.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: