Portaria 421/97

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Portaria 421/97

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/06/1997

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 421/97 de 24 de Junho Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2 série, de 15 de Abril de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 768/89, de 5 de Setembro, e 374/90, de 14 de Maio; Considerando o disposto na Portaria n.º 613/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 93/95, de 1 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 613/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 93/95, de 1 de Fevereiro, que aprova o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola. Ministério da Educação. Assinada em 26 de Maio de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO (Portaria n.º 613/91, de 8 de Julho - Alteração) Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Educação Curso: Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza (ver documento original)