Diploma
EM VIGORPortaria n.º 419/97
de 24 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Considerando o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 768/89, de 5 de Setembro, e 374/90, de 14 de Maio;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1173/93, de 4 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 138/95, de 8 de Fevereiro, e 719/95, de 5 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 1137/93, de 4 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 138/95, de 8 de Fevereiro, e 719/95, de 5 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria n.º 1137/93, de 4 de Novembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso: Professores de Educação Musical do Ensino Básico
(ver documento original)