Diploma
EM VIGORPortaria n.º 56-G/2001
de 29 de Janeiro
Com a publicação da Portaria n.º 1078/2000, de 8 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Verifica-se, no entanto, que na mesma devem ser introduzidas algumas alterações pontuais, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 1.º e 7.º e o n.º 1 do anexo I, ambos do Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca anexo à Portaria n.º 1078/2000, de 8 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
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