Portaria 56-C/2001

Altera a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca

Portaria 56-C/2001

Altera a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/01/2001

Altera a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 56-C/2001 de 29 de Janeiro Com a publicação da Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Verifica-se, no entanto, que a mesma deve ser pontualmente alterada, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O artigo 1.º e o n.º 2 do anexo I do Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição anexo à Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à imobilização definitiva de embarcações de pesca por demolição, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. ANEXO I (a que se refere o artigo 5.º) Metodologia para a avaliação final (AF) ... 2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA. (ver quadros no documento original) MPOP = (Capacidade da frota (GT)/Objectivos do POP frota (GT)) x 100 ...» 2.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.