Portaria 419/2001

Aprova o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto

Portaria 419/2001

Aprova o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/04/2001

Aprova o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 419/2001 de 18 de Abril A requerimento da Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 5 da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Março de 2001. ANEXO Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original)